Os restaurantes do Rio de Janeiro deverão destinar 5% dos lugares a idosos, gestantes e pessoas portadoras de necessidades especiais. A Lei 6.878/14 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, dia três de setembro, entrando em vigor deste a última quinta-feira, dia quatro. De acordo com o texto, todos os estabelecimentos devem diferenciar visualmente os lugares prioritários dos demais.
A medida gera dúvidas nas equipes de atendimento que questionam como a prioridade deverá ser concedida, especialmente nos dias de maior movimento em que grupos esperam por lugar na companhia de idosos, gestantes ou deficientes. Eles se questionam se, nestes casos, seria necessário disponibilizar lugares para todos os acompanhantes.
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