O Marco civil, o que pensar a respeito do Marketing digital? 29 de abril de 2014

O Marco civil, o que pensar a respeito do Marketing digital?

         

Nova legislação é sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, sob justificativa do combate à espionagem internacional, impactando o trabalhos dos profissionais da área

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No ultimo dia 24 de abril, a presidente Dilma sancionou a lei do Marco Civil da Internet em um grande evento em São Paulo. Todos nós, profissionais de Marketing, já fomos pesquisar o que de fato mudaria com essa norma. Inclusive as funções burocráticas que vão terminar na criação de mais reclamações sem fundamentos, lotando o Procon e indicações do direito à privacidade e direito ao acesso, bem como a neutralidade das entregas tecnológicas em dados das operadoras de telecom, e com isso, vejo dois pontos preocupantes:

• Pelo texto aprovado, as empresas de acesso ou aplicativos não poderão usar o conteúdo das informações dos usuários na rede com fins comerciais;
• A armazenagem dos dados dos usuários por períodos definidos pelo governo.

Pelo primeiro item citado aqui, essa norma nos impede de formar “clusters” para Marketing dirigido. Ficará proibido, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo de pacotes. Salvo por hipóteses, previstas em lei (não ficam claras exatamente em quais hipóteses). Com isso, não é necessário ser um grande especialista para prever a morte do Marketing Dirigido e da experiência digital como um todo, pois a própria monitoração de performance online fica totalmente em xeque e vai contra tudo que estudamos sobre tecnologia aplicada ao marketing até o momento.

O segundo tópico fala do principal ponto que fez com que a presidente anunciasse com pressa a aprovação e ter sempre comunicado em quase todos os seus discursos (ganhando até relevância eleitoral em algum momento) que estaria preocupada com a privacidade e a espionagem internacional.

Porém, a questão de guardar os dados dos brasileiros dentro do país foi retirada da norma sancionada e, por esse motivo, estas informações mesmo que armazenadas fora do país, estão passiveis de leis apenas do Estado Brasileiro de direito. A minha pergunta é se todos os países onde as empresas possuem “data centers” já sabem disso e estão em consenso. Houve um acordo internacional a esse respeito?

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Pois os dados brasileiros alocados em um Estado onde a legislação é diferente da nossa, pode ou não estar sob a legislação brasileira. Já vimos casos até de pessoas que estão em outros países não serem extraditados em função de estarem regidas por legislações diferentes. Em função disso, é por isso que gostaria de uma resposta mais completa para a pergunta acima. Já que a preocupação tornada popular (??populista???) foi a Espionagem!

Enfim, não considero ruim regulamentar a internet no país, muito menos culpar os verdadeiros culpados por crimes virtuais, porém, me preocupa controlar algo que nasceu para ser livre. Que a Norma que nos tira (nesse momento) o direito ao Marketing dirigido (e com isso as promoções específicas, os descontos para o consumidor) não nos tire a liberdade, nem decida o que entra ou não na rede. Que não venha confundir regulamentação com controle.

Ainda é cedo para entender como os provedores de acesso e aplicativos vão reagir a tudo isso, e como nós, profissionais, seremos impactados, mas o certo é que teremos muito assunto para discutir com nossos governantes nos próximos meses! Que nos seja dada essa opção.
 

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