Influenciadores: O Cool e o Legal Bruno Mello 19 de janeiro de 2024

Influenciadores: O Cool e o Legal

         

Paulo Duarte explica como a economia de influência se beneficia ao olhar para questões jurídicas

Influenciadores: O Cool e o Legal
Publicidade

A economia de influência transformou a forma como o mundo dos negócios opera, trazendo importância à tecnologia e às redes sociais e fazendo com que uma nova profissão, hoje a mais almejada pelos jovens de todo o mundo, surgisse e determinasse novos vetores para a percepção de marcas, condutas de compras e moldasse como consumidores de produtos e serviços se comportam.

A plataforma de pesquisa alemã Statista afirma que metade dos usuários de internet realiza compras projetadas por marketing de influência, ultrapassando números da mídia tradicional em conversão.

Mas o poder que o marketing de influência tem de projetar vendas não impacta apenas as empresas que estão vendendo, mas também as próprias pessoas que estão à frente das câmeras de seus celulares criando conteúdo e publicidades – os influenciadores digitais.

Embora haja muitos influenciadores que são profissionais em áreas específicas – saúde, mercado financeiro etc. – que já contam com certa estrutura empresarial, incluindo assessoria jurídica, fato é que existe um sem números de influenciadores que não conhecem o mundo dos negócios, não têm apoio jurídico-empresarial e muitos deles são bastante jovens ainda.

Esses influenciadores passam a ter uma rede extensa de seguidores, movimentam valores muito altos em um curto espaço de tempo, ultrapassando, inclusive, o faturamento de empresas pequenas e médias de anos de mercado, mas operam como pequenos comércios amadores informais, com nível baixíssimo de profissionalismo.

Publicidade

Com uma vida frenética de muitos negócios, mas sem profissionalização, esses influenciadores acabam reduzindo bastante seu potencial econômico, incorrendo em riscos desnecessários e sendo alvos de pessoas mal-intencionadas. Isso é recorrente.

O influenciador é um profissional com inúmeras atividades – nem eles mesmos sabem disso – que podem estar cobertas por diversos tipos de regulação. A legislação brasileira é muito compreensiva e já normatiza, de uma forma ou de outra, essas diversas atividades.

Alguns poucos exemplos:

– Tributário: o Brasil tem o sistema mais complexo do mundo, em que cada atividade e cada receita podem ter um regime fiscal diferente; muitos influenciadores acabam não se atentando para isso, pagando mais do que deveriam; outros recebem valores do exterior e não se atentam que precisam declará-los no Brasil, o que gera uma contingência alta e pode resultar em multas astronômicas;

– Código de Defesa do Consumidor CDC: muitos influenciadores não se atentam para as regras que protegem os consumidores e divulgam ou se associam a marcas que não cumprem as diretrizes básicas do CDC; este tipo de cuidado pode evitar riscos de multa, queda das páginas e processos;

– Contratos com clientes: um contrato bem-feito pode evitar que um influenciador seja prejudicado em uma relação com um cliente, como falta ou atraso de pagamento, uso indevido da imagem (o cliente acorda divulgar em uma mídia, mas divulga em outras, estabelece um período de divulgação, mas ultrapassa o período), abuso da relação etc.; estabelecer critérios, multas por descumprimentos, indenizações, pagamentos adicionais, dentre outros, precisam estar em contrato;

– Contratos com fornecedores e assessores: muitos influenciadores têm prestadores de serviços de todas as ordens – film makers, editores, assessores de conteúdo, de produção, de agenda, e muitos outros – mas não fazem ou fazem muito mal os contratos com eles; a qualquer problema que surge na relação, é comum os influenciadores serem acionados na justiça, seja por verbas trabalhistas, seja por uso indevido de imagem; nesse último caso, como muitos influenciadores filmam seu dia-a-dia, essas pessoas acabam aparecendo nos vídeos, mas sem um consentimento formal;

– Uso indevido de imagem: é muito recorrente uma empresa utilizar um vídeo de um influenciador sem sua autorização, colocar em sua página e se beneficiar da audiência que este vídeo possa dar; como exemplo, um influenciador publica um vídeo em sua página que menciona “café”, por sua vez uma cafeteria simplesmente republica em seu feed esse vídeo sem autorização, atingindo grande engajamento; o influenciador pode acionar esta empresa e requerer não apenas a retirada do vídeo de sua página, mas uma indenização pelo tempo que ele ficou veiculado;

– Divulgação de produtos e serviços ilegais: recentemente, houve um escândalo envolvendo a divulgação por influenciadores de produtos e serviços supostamente proibidos no país; não raro, seduzidos por altos valores, os influenciadores acabam manchando suas imagens e colocando em risco suas páginas; o principal ativo de um influenciador é sua imagem e credibilidade, que podem ser apagados e cancelados em segundos no mundo digital em que vivemos; bastava uma consulta simples a um advogado especializado.

Enfim, há muitos casos e aspectos das atividades dos influenciadores que vivem em grande amadorismo. Ser “cool” e “legal” ao mesmo tempo pode trazer inúmeros benefícios, incluindo em termos de lucratividade: profissionalizar significa otimizar resultado, evitar riscos e ficar mais atraente no mercado.

Este é o primeiro de uma série de artigos sobre o mercado de influenciadores e seus aspectos jurídicos. A partir do próximo artigo, abordaremos temas específicos. 

*Paulo Duarte é Sócio do Escritório Stocche Forbes


Publicidade