Uso indevido de imagem dos influenciadores gera indenização Bruno Mello 2 de abril de 2024

Uso indevido de imagem dos influenciadores gera indenização

         

Paulo Duarte fala da importância de resguardar a marca de questões de direitos de imagem

Uso indevido de imagem dos influenciadores gera indenização
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“Ah, mas todo mundo faz”. Esta é uma frase muito recorrente para justificar diversos atos das pessoas, que acham que, porque uma parcela da população realiza alguma atividade, podem cometer ilícitos, sem qualquer consequência… aí mora o erro.

No mundo da creator economy não é diferente, tanto para o influenciador quanto para o influenciado. Mas hoje falaremos para o influenciado ou influenciada e como a utilização indevida de vídeos e fotos dos influenciadores pode violar direito de imagem e direitos autoriais sobre o conteúdo audiovisual, resultando em indenização por danos morais e materiais.

Quando uma pessoa, por exemplo, um profissional ou uma empresa, utiliza-se de um vídeo ou uma foto de um influenciador em suas redes, para promover seus produtos ou serviços, sem autorização do criador, está-se infringindo diversas normas da nossa legislação.

Muito recentemente, assessoramos uma cliente no escritório em diversos casos parecidos.

Em um deles, uma marca de café utilizou um vídeo da nossa cliente, em que ela faz um conteúdo de humor sobre a bebida mais querida dos brasileiros. A marca de café, então, salvou o vídeo, editou o texto e colocou em sua página do Instagram como se fosse própria. Esta marca de café tinha uma média de 3 mil visualizações dos vídeos em sua página; contudo, o vídeo copiado da influenciadora atingiu 350 mil visualizações na página da empresa, atraindo pessoas, tráfego e gerando engajamento: 11667% de crescimento.

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Em outro caso da mesma influenciadora, dois médicos cirurgiões plásticos utilizaram vídeos produzidos por ela, em que brinca com o tamanho dos seios, fazendo humor sobre isso. Os médicos utilizaram os vídeos, sem qualquer autorização da influenciadora, para promover suas redes sociais e seus próprios serviços.

Esses são apenas alguns poucos exemplos de uso indevido de propriedade intelectual dos influenciadores, como se o material produzido por eles fosse de domínio público gratuito e indiscriminado.

O direito à imagem é um inegável atributo da personalidade e, como tal, é irrenunciável, intransmissível e inviolável.

Além desta natureza moral, também há uma vertente patrimonial: segundo os tribunais, fere a legislação alguém utilizar a imagem e o conteúdo intelectual de outra pessoa, para fins próprios, causando danos patrimoniais.

O art. 20 do Código Civil, que trata dos direitos da personalidade, também garante a inviolabilidade da imagem, podendo a sua divulgação não autorizada para fins comerciais ser proibida e sujeita à reparação patrimonial.

Neste ponto, a simples utilização da imagem de influenciadores para fins comerciais, independentemente da comprovação dos prejuízos por eles sofridos, já enseja indenização.

Em um mundo com muito conteúdo sendo injetado nas redes sociais o tempo todo, temos que tomar cuidado com sua utilização, apropriação e divulgação. Em especial os profissionais e empresas, ao quererem utilizar o conteúdo de alguém, é necessário entrar em contato com o respectivo influenciador, obter autorização ou adquirir os direitos de utilização.

A atividade principal do influenciador digital é o conteúdo por ele produzido; a imagem, o vídeo, a foto etc. Como direito seu, a utilização não autorizada causa dano a ele, moral e material. O dano é maior do que o ato de uma pessoa furtar, por exemplo, sacos de café da empresa, ou utilizar os serviços de cirurgia plástica dos médicos sem pagar. Vai além, pois em adição à não remuneração por sua obra, ainda há a imagem sendo divulgada e utilizada sem autorização, muitas vezes de forma inapropriada.

O importante é consultar o influenciador antes de qualquer utilização que seja, e apenas prosseguir mediante recebimento de formal autorização. Idealmente, seria receber uma carta autorizando o uso; entretanto, como sabemos a fluidez que é o setor, pelo menos uma indicação pela própria rede social (direct message), do consentimento, já traz mais conforto à empresa de boa fé.

Também é relevante deixar claro o que será feito, todos os pontos, e receber o “de acordo” do influenciador sobre tudo aquilo que se está solicitando. Caso, por algum motivo, o influenciador apenas permitir a utilização parcial de sua imagem ou obra, que seja observada a limitação imposta. Se o influenciador não permitir formalmente ou simplesmente não responder a solicitação, considera-se negada a autorização.

Uma expressão muito popular, similar a “ah, todo mundo faz”, é “Maria vai com as outras”, alguns dizem que com hifens, outros sem. Ela é comumente utilizada para designar aquelas pessoas sem opinião própria ou iniciativa, que seguem alguém ou a posição de alguém sem questionar.

Há dúvidas sobre a origem da expressão. Alguns filólogos associam a origem religiosa (número de Ave Marias do Rosário), outros dizem que teria surgido a partir da figura de Dona Maria I, mãe de Dom João VI, chamada de “A Louca”. Por seus problemas mentais, ela foi considerada incapaz de governar Portugal, passando a viver reclusa, sendo apenas vista ao caminhar, juntamente com suas damas de companhia.

Independentemente da origem, fato é: para evitar problemas sérios, melhor não seguir o efeito manada, se precaver e requerer a autorização caso queira utilizar o direito de terceiros.

*Paulo Duarte é Sócio do Escritório Stocche Forbes e Influenciador Digital


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