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STF inicia o julgamento de constitucionalidade do Novo Código Florestal, destacam os sócios Rodrigo Terpins e Michel Terpins

STF inicia o julgamento de constitucionalidade do Novo Código Florestal, destacam os sócios Rodrigo Terpins e Michel Terpins


O Novo Código foi aprovado pelo Congresso em 2012, no entanto, possui cinco ações em julgamento

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No último dia 14 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento referente à validade de cinco ações que tratam do Novo Código Florestal (Lei 12.651) - aprovado em 2012 pelo Congresso e, desde então, em vigor. Os sócios da empresa de reflorestamento ambiental Floresvale, Rodrigo Terpins e Michel Terpins, destacam mais informações sobre o assunto.

A alteração do Código Florestal aconteceu em 2012. Rodrigo Terpins e Michel Terpins reportam que as argumentações para a mudança, vindas do setor de agronegócios, eram de que a lei florestal comprometia a produção e faltava segurança jurídica no campo. Já a comunidade científica - por meio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC) - se opôs às modificações, bem como os ambientalistas, que alegaram que as medidas enfraquecem a proteção ambiental no Brasil.

As mudanças mais questionadas foram referentes às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal – ou seja, trata-se de áreas de florestas que precisam ser preservadas dentro de propriedades privadas. O Novo Código Florestal proporcionou a redução da área obrigatória de APPs nas margens de rios e flexibilizou as regras de reserva legal, reproduzem os sócios Rodrigo Terpins e Michel Terpins.

São cinco ações em julgamento. A principal delas foi apresentada pelo Partido Progressista (PP) – este favorável a manter o código como está hoje. O PP pede que o STF se manifeste e confirme que a lei é constitucional para que não haja mais questionamentos sobre a validade da norma.

Rodrigo Terpins e Michel Terpins salientam que a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela manutenção do Novo Código Florestal. De acordo com a AGU, o documento estabelece “equilíbrio da defesa do meio ambiente, da valorização do trabalho humano, da livre-iniciativa e da redução das desigualdades sociais”.

Outras quatro ações, no entanto, pedem o contrário – querem que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de parte das regras do Novo Código. Essas ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ressaltam Rodrigo Terpins e Michel Terpins.

No entendimento da PGR, o Novo Código Florestal é falho na tentativa de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, dois preceitos constitucionais. Já o advogado do PSOL, André Maimoni, afirmou que o partido, ainda que seja a favor do desenvolvimento e dos negócios agropecuários, tem uma visão diferente quanto ao uso da terra da que foi expressa pela lei.

A Floresvale

A Floresvale foi fundada em 2009 e atua no manejo de florestas de eucalipto para serraria no Vale do Paraíba, entre os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Trata-se da principal empresa de base florestal focada em madeira sólida de eucalipto no Vale do Paraíba e Sul Fluminense.

Sediada em Pindamonhangaba (SP), a intenção da empresa de reflorestamento ambiental é desenvolver um polo madeireiro sustentável, gerando empregos e oportunidades para parceiros locais - aproveitando o grande potencial florestal da região. A Floresvale já mantém cerca de 5.000 hectares de florestas sob manejo e comercializa mais de 3000 metros cúbicos/mês de toras com diâmetro acima de 0,30 metros.



Website: http://floresvale.com.br/


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