Blog

Conselho Monetário Nacional publica norma referente à política de conformidade das Instituições bancárias, destaca Bruno Fagali

Conselho Monetário Nacional publica norma referente à política de conformidade das Instituições bancárias, destaca Bruno Fagali


As instituições sujeitas à Resolução nº 4.595/17 têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para implementar a política de conformidade

E-commerce cresce e exige nova estratégia no Brasil
Publicidade

No último 30 de agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 4.595. A norma discorre sobre a política de conformidade – compliance - das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Contudo, vale salientar que essas novas regras não se aplicam a administradoras de consórcio e instituições de pagamento. A orientação para essas é que observem regulamentação específica emitida pelo Bacen. Quem traz mais informações sobre o assunto é o advogado Bruno Fagali – que também é membro da Fagali Advocacia.

Bruno Fagali reporta que a Resolução nº 4.595 soma-se ao novo arcabouço regulatório estabelecido pelo CMN para gerenciamento de riscos (Resolução nº 4.557/17) e auditoria interna (Resolução nº 4.588/17) – estes têm a intenção de fortalecer e modernizar as estruturas de compliance de instituições financeiras e demais instituições autorizadas.

Contudo, para fins legais, a política de conformidade deve ser aprovada pelo conselho de administração das instituições bancárias – ou, então, pela diretoria, caso a instituição não tenha conselho de administração constituído. O conselho terá também diversas responsabilidades relacionadas à gestão e à implementação da política de conformidade, enfatiza Bruno Fagali. Já no que se refere às cooperativas de crédito, a política de conformidade deve ser aprovada pela assembleia geral. Além disso, a unidade responsável pela função de compliance, quando constituída, deve estar integralmente separada da atividade de auditoria interna.

A Resolução publicada no dia 30 de agosto determina que as instituições abrangidas por ela deverão implementar e manter política de conformidade compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição – com a finalidade de assegurar o efetivo gerenciamento do seu risco de conformidade.

Ainda, o advogado Bruno Fagali acentua que a Resolução nº 4.595/17 estabelece alguns parâmetros mínimos que a política de conformidade deverá definir - como o objetivo e o escopo da função de conformidade, por exemplo; e também a divisão clara das responsabilidades das pessoas envolvidas, para evitar possíveis conflitos de interesses; e os procedimentos para coordenar as atividades da função de conformidade com as das funções de gerenciamento de risco e da auditoria interna.

Vale destacar que as instituições sujeitas à resolução devem manter à disposição do Banco Central do Brasil: a documentação relativa à política de conformidade aprovada pelo conselho de administração - ou pela diretoria, no caso de não existir um conselho de administração constituído; e, pelo prazo mínimo de cinco anos, os relatórios contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da instituição, reporta Bruno Fagali.

A norma em questão prevê, também, que as instituições bancárias poderão contratar especialistas para a execução de atividades relacionadas com a política de conformidade - mantidas integralmente as atribuições e responsabilidades do conselho de administração.

O prazo final para as instituições sujeitas à Resolução nº 4.595/17 implementarem a política de conformidade é dia 31 de dezembro de 2017, finaliza o advogado Bruno Fagali.



Website: http://www.fagali.com


Publicidade