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Cresce 42% o número de testamentos lavrados no Brasil nos últimos cinco anos

Cresce 42% o número de testamentos lavrados no Brasil nos últimos cinco anos


De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, somente no ano passado foram lavrados mais de 33 mil testamentos

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A cada ano aumenta o número de pessoas que procuram os cartórios de notas interessadas em fazer um testamento público. Em 2015, por exemplo, os tabelionatos de todo o Brasil lavraram 32.120 testamentos, ante 33.640 em 2016, um aumento de 5%. Já nos últimos cinco anos, entre 2011 e 2016, o número cresceu 42%.

São Paulo lidera o ranking de estados que mais lavraram o documento, seguido por Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Os entes federativos lavraram em 2016, respectivamente, 9.223, 5.229 e 5.119.

Para o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, o número de testamentos vem aumentando porque a população está descobrindo as principais vantagens do documento, como evitar desavenças entre os herdeiros, beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro, entre outras.

O testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes dos beneficiários.

Diferente da ficção

Se, nos filmes e novelas, é comum o testador deixar todos os seus bens para um único herdeiro, no Brasil isso só é possível para quem não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuges), aos quais caberá a legítima (metade da herança). Portanto, pela legislação brasileira, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode dispor de metade de seu patrimônio para deixar para quem bem entender.

Apesar de qualquer pessoa poder fazer um testamento, Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP, identifica os sete perfis mais comuns entre os testadores:

a) o primeiro grupo é formado por casais de meia-idade que têm por objetivo deixar o máximo que a lei permite um para o outro, a fim de assegurar maior bem-estar ao cônjuge sobrevivente;

b) o segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório de suas empresas, os quais, na maioria das vezes, preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos visando evitar disputas entre os herdeiros e preservar a continuidade da empresa;

c) o terceiro grupo é formado por pessoas que tiveram mais de um casamento e possuem filhos de cônjuges diferentes. Como nem sempre a convivência dos ex-parceiros e dos filhos é pacífica, o testamento é um meio de garantir que a partilha seja feita com mais harmonia entre a família do testador;

d) o quarto grupo é formado por casais homoafetivos que visam preservar os direitos do companheiro ou companheira evitando brigas com a família do falecido por causa dos bens;

e) o quinto grupo é formado por casais jovens com filhos menores que nomeiam um tutor e definem previamente quem será o responsável pela criação dos filhos e administração dos bens das crianças, em caso de falecimento dos pais;

f) o sexto grupo é formado por pessoas que não têm herdeiros e que deixam seus bens para entidades assistenciais;

g) o sétimo grupo é formado por pessoas que têm muitos parentes colaterais, colaterais desconhecidos, como inúmeros irmãos, ou filhos únicos idosos com tios e primos que não sabem seu paradeiro.

Na prática

O testamento pode ser feito tanto para disposições patrimoniais quanto para não patrimoniais, como o reconhecimento de um filho, e pode ser modificado ou revogado pelo testador a qualquer momento por meio de outro testamento. Somente a disposição de reconhecimento de filho é irrevogável.

A maior vantagem de ser fazer um testamento público é que o ato será comunicado ao Registro Central de Testamentos (RCTO), banco de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), que será obrigatoriamente consultado após o óbito do testador e antes da realização do inventário. Com isso, garante-se que a vontade do testador seja efetivamente cumprida.

A publicidade do testamento somente ocorre após o falecimento do testador sendo preservada a confidencialidade do ato uma vez que é vedada a expedição de qualquer tipo de certidão sobre a existência de testamento pelos Cartórios de Notas enquanto o testador estiver vivo.

O valor do testamento é tabelado por lei estadual. No Estado de São Paulo, o testamento público sem conteúdo patrimonial, como aquele para reconhecer um filho, custa R$ 87,21 mais o ISS (Imposto sobre Serviços), que pode variar dependendo do município onde o ato será lavrado. Já o testamento com conteúdo patrimonial, independentemente do valor dos bens, tem o custo de R$ 1.585,70 e mais o ISS.

Finalmente, é importante destacar que o Estado de São Paulo já permite que o inventário seja feito pelas vias extrajudiciais mesmo quando o falecido tiver deixado testamento.

Sobre o CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.



Website: http://www.cnbsp.org.br


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