Blog

5 coisas que você tem que saber sobre as leis de trânsito

5 coisas que você tem que saber sobre as leis de trânsito


Há quase vintes anos em vigor, o CTB, Código de Trânsito Brasileiro, que regulamenta as leis de trânsito no Brasil, prevê essas e outras situações que podem ocorrer no dia a dia que a maioria dos motoristas não sabem, mas deveriam saber.

E-commerce cresce e exige nova estratégia no Brasil
Publicidade

Sabemos que se um motorista for pego dirigindo a uma velocidade acima do permitido naquela via, ele será multado. Mas e se ele andar muito devagar, pode ser multado? Esqueceu de abastecer e a gasolina do carro acabou na rua, e agora? Há quase vintes anos em vigor, o CTB, Código de Trânsito Brasileiro, que regulamenta as leis de trânsito no Brasil, prevê essas e outras situações que podem ocorrer no dia a dia que a maioria dos motoristas não sabem, mas deveriam saber.

Para nos ajudar com essas questões, fomos falar com Douglas Gonçalves, Diretor-Executivo do Sem Aperto, fintech especializada no parcelamento de débitos de veículo, que listou cinco situações que todos motoristas podem passar e, portanto, devem estar preparados. Confira:

1°) Não são todas as multas que você tem que pagar: nunca foi multado ou não é multado pelo mesmo motivo há mais de 12 meses? Pois bem, caso a infração seja leve ou média você pode converter essa multa de trânsito em advertência. “ Essa conversão, de infrações leve ou média em advertência, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, está prevista no artigo 267 do CTB. Entretanto, vale ressaltar que, mesmo não precisando pagar a multa, o condutor levará os pontos na carteira”, informa Douglas Gonçalves.

2°) Carros registrados em nome de empresas: apesar de haver vantagens financeiras em comprar um carro com CNPJ, é necessário muito cuidado no dia a dia. Isso acontece porque, uma vez registrado em nome de uma empresa, se houver uma infração, há a necessidade de indicar o condutor (Pessoa Física) infrator em até 15 dias. Não ocorrendo essa indicação dentro do prazo, ocorre a multa NIC (Não Indicação do Condutor) no mesmo valor da multa inicial, “multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.” – Art 257, § 8º do CTB. “Esse é um dos maiores vilões dos clientes do Sem Aperto. É muito comum observarmos veículos com mais de dois mil reais em multas por conta disso.”, revela Douglas.

3°) Carro roubado, IPVA devolvido: isso mesmo! Pouca gente sabe disso, mas, caso o seu veículo seja roubado você poderá receber o valor do IPVA. Para esse caso, Douglas recomenda “que o proprietário do veículo verifique junto ao DETRAN os procedimentos para o ressarcimento”, pois, ele “pode variar de Estado para Estado”.

4°) E se a gasolina acabar? Não basta ficar na mão por falta de gasolina, tem que ser multado! “É um transtorno ficar sem gasolina, mas essa é uma infração média, prevista no Artigo 180 do CTB. Se um agente de trânsito constatar que o veículo parou por falta de combustível você certamente será multado. Melhor não andar muito tempo com o ponteiro na reserva! “, brinca Douglas.

5°) Andar devagar pode? Não estamos incentivando o excesso de velocidade, longe disso, mas o que o CTB diz sobre andar muito devagar? Segundo Douglas Gonçalves, “ O CTB é bem claro sobre essa questão no Artigo 219 onde diz que se o motorista andar com uma velocidade inferior à metade da velocidade máxima da via estará cometendo uma infração média”, diz “por exemplo, se o motorista estiver a 55km/h numa rodovia de velocidade máxima de 120km/h, sem que haja trânsito ou alguma interferência meteorológica, ele poderá ser multado. Em vias expressas andar propositalmente devagar pode ser muito perigoso”, conclui.

Legal, não é?

Saiba mais sobre o Sem Aperto: https://www.semaperto.com.br/



Website: https://www.semaperto.com.br/


Publicidade