LGPD determina punições em candidatos que fizerem disparos em massa no período de eleições 2020 Bruno Mello 19 de outubro de 2020

LGPD determina punições em candidatos que fizerem disparos em massa no período de eleições 2020

         

Candidatos podem ser penalizados com multas de até R$ 30 mil e cassação de mandato com opção de tornar-se inelegível, segundo o TSE

LGPD determina punições em candidatos que fizerem disparos em massa no período de eleições 2020
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Os candidatos a cargos públicos nas eleições deste ano terão que seguir as regras e princípios da LGPD, principalmente em relação ao envio de mensagens em massa via Whatsapp e SMS. Esta ação pode ocasionar em multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil – ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo – e até tornar o candidato inelegível.

As punições administrativas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de multas ou bloqueio da base de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Por isso, é necessário que os candidatos informem quais os fins para o uso dos dados do cidadão, assim como devem respeitar pedidos de remoção de informações do banco de dados.

Vale lembrar que, segundo o TSE, caso haja o vazamento das informações pessoais por parte dos candidatos, o cidadão deve avisar as autoridades imediatamente. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral determina que os candidatos precisam obter a autorização prévia do eleitor antes de enviar conteúdo e, caso o disparo seja considerado ato grave ou tenha comprovadamente afetado o resultado da eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

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